Enunciado
Não é exigível comprovação da contribuição previdenciária correspondente ao tempo de serviço municipal averbado para fins de aproveitamento em ato de aposentadoria emitido pela Administração Pública Federal antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Em situações da espécie, são válidas certidões emitidas por prefeituras, desde que haja a especificação dos atos ou portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista. Em se tratando de regime celetista, o documento hábil para a averbação do tempo de serviço é a certidão expedida pelo INSS.