Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 73/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é exigível comprovação da contribuição previdenciária correspondente ao tempo de serviço municipal averbado para fins de aproveitamento em ato de aposentadoria emitido pela Administração Pública Federal antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Em situações da espécie, são válidas certidões emitidas por prefeituras, desde que haja a especificação dos atos ou portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista. Em se tratando de regime celetista, o documento hábil para a averbação do tempo de serviço é a certidão expedida pelo INSS.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.