Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 73/2019

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de designação formal do beneficiário não afasta a possibilidade de deferimento de pensão a pessoa designada (art. 217 da Lei 8.112/1990), até a edição da MP 664/2014, desde que comprovados os requisitos necessários à concessão do benefício por outros meios de prova.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.