Enunciado
A pendência de julgamento no STF da Reclamação 19.537/RS, em que se discute o regime jurídico de contratação de pessoal pelos conselhos de fiscalização profissional, não afasta a necessidade de realização de concurso público para admissão de pessoal por essas entidades, o qual deve ser efetivado, ainda que de forma simplificada, com necessária observância dos princípios constitucionais pertinentes (Súmula TCU 277).