Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 73/2019

Texto oficial

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Enunciado

A pendência de julgamento no STF da Reclamação 19.537/RS, em que se discute o regime jurídico de contratação de pessoal pelos conselhos de fiscalização profissional, não afasta a necessidade de realização de concurso público para admissão de pessoal por essas entidades, o qual deve ser efetivado, ainda que de forma simplificada, com necessária observância dos princípios constitucionais pertinentes (Súmula TCU 277).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.