Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 72/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A apresentação de atestado de saúde emitido por médico particular, para fins de cumprimento do art. 14 da Lei 8.112/1990, no caso de comprovada falta de profissionais no quadro da Administração para a realização da inspeção médica, não é motivo para a impugnação do ato de admissão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.