Enunciado
Considera-se prejudicado, por perda de objeto, o julgamento de recurso interposto contra acórdão que considerou ilegal ato de concessão inicial de aposentadoria quando houver deliberação pela legalidade e registro de novo ato da mesma aposentadoria, com vigência retroativa, em acórdão posterior ao recorrido, pois a emissão de novo ato de concessão inicial, com vigência retroativa à data da inativação, substitui, de pleno direito, o ato anterior.