Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 72/2019

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se prejudicado, por perda de objeto, o julgamento de recurso interposto contra acórdão que considerou ilegal ato de concessão inicial de aposentadoria quando houver deliberação pela legalidade e registro de novo ato da mesma aposentadoria, com vigência retroativa, em acórdão posterior ao recorrido, pois a emissão de novo ato de concessão inicial, com vigência retroativa à data da inativação, substitui, de pleno direito, o ato anterior.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.