Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 72/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de efetivo exercício de advocacia prestado por membro do Ministério Público (art. 231, § 1º, da LC 75/1993), para ser contado para aposentadoria, depende de comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, sendo possível o seu recolhimento sob a forma de indenização.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.