Enunciado
É ilegal a acumulação de duas aposentadorias de professor em regime de dedicação exclusiva, mesmo que não tenha havido exercício concomitante dos cargos, já que o instituto da acumulação se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias. Diante da referida acumulação, a situação pode ser regularizada mediante opção entre: i) mudança de regime de dedicação exclusiva nos dois cargos de professor, de forma a manter ambas as aposentadorias; ou ii) escolha por uma das aposentadorias em regime de dedicação exclusiva.