Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 72/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a acumulação de duas aposentadorias de professor em regime de dedicação exclusiva, mesmo que não tenha havido exercício concomitante dos cargos, já que o instituto da acumulação se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias. Diante da referida acumulação, a situação pode ser regularizada mediante opção entre: i) mudança de regime de dedicação exclusiva nos dois cargos de professor, de forma a manter ambas as aposentadorias; ou ii) escolha por uma das aposentadorias em regime de dedicação exclusiva.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.