Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 72/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A dependência econômica do beneficiário de pensão civil não deve ser analisada somente à luz de suas necessidades básicas ordinárias, mas também de custos incorridos em medicamentos e aparelhos necessários à manutenção da vida do interessado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.