Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 71/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É dever da beneficiária da pensão concedida com base no art. 77, alínea f, da Lei 5.774/1971 (Estatuto dos Militares) informar ao órgão responsável pela concessão a ocorrência de casamento ou constituição de união estável, condição resolutiva do benefício previdenciário, sendo necessário o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.