Enunciado
É dever da beneficiária da pensão concedida com base no art. 77, alínea f, da Lei 5.774/1971 (Estatuto dos Militares) informar ao órgão responsável pela concessão a ocorrência de casamento ou constituição de união estável, condição resolutiva do benefício previdenciário, sendo necessário o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.