Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 71/2019

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o jeton (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) tem natureza remuneratória e corresponde a gratificação por presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva; e ii) deve ter seu valor e frequência fixados de modo a não descaracterizar a natureza honorífica do cargo de conselheiro. (ENTENDIMENTO ALTERADO PELO ACÓRDÃO 1237/2022-PLENÁRIO)

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.