Enunciado
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, as diárias e o auxílio de representação são verbas de caráter eventual e natureza indenizatória, que não podem ser concedidas cumulativamente e cujo pagamento depende de processo administrativo específico que contenha, pelo menos: i) a demonstração de que se vinculam às finalidades da entidade; ii) a motivação da concessão; e iii) a comprovação da efetiva realização das atividades autorizadas.