Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 71/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As concessões de aposentadorias e pensões civis emitidas em favor de interessados que tenham ingressado no serviço público federal com fundamento nas transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017, devem ser submetidas a registro pelo TCU, por meio do sistema e-Pessoal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.