Enunciado
Diante da percepção de pensão militar concomitantemente com remunerações de outros dois vínculos jurídicos com a Administração Pública licitamente acumulados, é necessário, previamente à apreciação do mérito do ato que instituiu a pensão, proporcionar a oitiva do interessado para que, querendo, se manifeste sobre os benefícios que deseja manter (art. 29 da Lei 3.765/1960).