Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 71/2019

Texto oficial

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Enunciado

Diante da percepção de pensão militar concomitantemente com remunerações de outros dois vínculos jurídicos com a Administração Pública licitamente acumulados, é necessário, previamente à apreciação do mérito do ato que instituiu a pensão, proporcionar a oitiva do interessado para que, querendo, se manifeste sobre os benefícios que deseja manter (art. 29 da Lei 3.765/1960).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.