Enunciado
É indevida a percepção de duas aposentadorias em cargos não acumuláveis (EC 20/1998), podendo o interessado exercer a opção pelo melhor benefício previdenciário, nos termos do art. 133 da Lei 8.112/1990.
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É indevida a percepção de duas aposentadorias em cargos não acumuláveis (EC 20/1998), podendo o interessado exercer a opção pelo melhor benefício previdenciário, nos termos do art. 133 da Lei 8.112/1990.
Acórdão 7131/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.