Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 71/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As inclusões de novos servidores em quadro em extinção da Administração Pública Federal em virtude das transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017, estão dispensadas de serem submetidas ao TCU como atos de admissão para fins de registro, sem prejuízo de a regularidade de tais transposições ser aferida pelo Tribunal mediante outros meios de fiscalização.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.