Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 71/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É indevido o pagamento da gratificação de presença prevista no art. 1º da Lei 8.350/1991 a membros de Tribunal Eleitoral ou do Ministério Público quando não houver o efetivo comparecimento às sessões.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.