Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 70/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O despacho de autoridade administrativa que autoriza a inclusão de companheira nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não é suficiente para comprovar a existência de união estável. A decisão administrativa, por si só, não constitui prova dos fatos nela consignados. O que constitui prova são os documentos que a embasaram.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.