Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 70/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O montepio civil da União é disciplinado pela Lei 3.373/1958, por força do disposto na Lei 4.259/1963. O Decreto 83.226/1979, a pretexto de regulamentar a Lei 6.554/1978, instituiu novo regime para o montepio civil facultado aos magistrados, extrapolando sua finalidade regulamentar, porquanto estabeleceu preceitos ao arrepio da lei, a exemplo do dispositivo que afastou a aplicação da Lei 4.259/1963.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.