Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 70/2019

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito do regime estatutário, o divisor utilizado para o cálculo do salário-hora do serviço extraordinário deve ser 200, próprio da jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, estabelecida pelo art. 19 da Lei 8.112/1990, e em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, ainda que o servidor esteja submetido a jornada inferior por faculdade da Administração.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.