Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 70/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não incide a decadência quando se trata de acumulação inconstitucional de cargos, empregos ou funções públicas, devendo os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal regularizarem esse tipo de situação mesmo quando o ato de admissão ou concessão já tenha sido registrado pelo TCU, independentemente do tempo transcorrido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.