Enunciado
A aplicação do princípio da segurança jurídica para consolidar atos de pessoal ilegais, ante o transcurso de longo lapso temporal entre a edição dos atos e sua apreciação pelo TCU, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado. Não contraria o mencionado princípio a aplicação da Súmula TCU 74.