Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 68/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Havendo presunção relativa de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão, os interessados não devem ser chamados ao processo para comprovar essa dependência, mas, sim, para se manifestar sobre elementos colacionados aos autos que possam, em tese, afastar aquela presunção legal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.