Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 68/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei 8.112/1990 deve ser calculada pela diferença entre os vencimentos de classe, e não pela diferença das remunerações.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.