Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 68/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O valor da Gratificação de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) deve refletir, na inatividade, a média dos valores recebidos pelo servidor nos últimos sessenta meses em atividade (art. 60-B, § 2º, c/c art. 59, inciso II, da MP 2.229-43/2001), e não o último valor percebido na atividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.