Enunciado
O valor da Gratificação de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) deve refletir, na inatividade, a média dos valores recebidos pelo servidor nos últimos sessenta meses em atividade (art. 60-B, § 2º, c/c art. 59, inciso II, da MP 2.229-43/2001), e não o último valor percebido na atividade.