Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 67/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a acumulação do cargo público de auxiliar de enfermagem com o de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ministério de Saúde, porquanto este não é uma profissão regulamentada por lei, cujas atribuições sejam privativas de profissional da saúde.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.