Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 67/2019

Texto oficial

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Enunciado

É legal a percepção cumulativa do benefício pensional decorrente de montepio civil facultativo dos magistrados com benefício de pensão estatutária, desde que observado o teto remuneratório, previsto na Constituição Federal. O montepio civil não é uma entidade fechada de previdência complementar, mas sim uma pensão especial, de natureza pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.