Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 67/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O direito à paridade entre servidores ativos e inativos com relação às gratificações de natureza pro labore faciendo, a exemplo da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), instituída pela Lei 11.907/2009, permanece somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Não caracteriza violação do direito à irredutibilidade de vencimentos a adequação dos proventos ao valor fixado em lei a partir do referido marco.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.