Enunciado
O direito à paridade entre servidores ativos e inativos com relação às gratificações de natureza pro labore faciendo, a exemplo da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), instituída pela Lei 11.907/2009, permanece somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Não caracteriza violação do direito à irredutibilidade de vencimentos a adequação dos proventos ao valor fixado em lei a partir do referido marco.