Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 67/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins da acumulação de cargos públicos de que trata o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, considera-se privativo de profissional da área de saúde o cargo que exija a formação em medicina veterinária.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.