Enunciado
A competência do TCU no que se refere às admissões de pessoal e às concessões de aposentadorias, reformas e pensões, para fins de registro, limita-se à aferição da legalidade dos respectivos atos, à luz dos elementos que os suportam, não cabendo ao Tribunal efetuar qualquer alteração nos títulos jurídicos emitidos pelos órgãos de origem.