Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 66/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A competência do TCU no que se refere às admissões de pessoal e às concessões de aposentadorias, reformas e pensões, para fins de registro, limita-se à aferição da legalidade dos respectivos atos, à luz dos elementos que os suportam, não cabendo ao Tribunal efetuar qualquer alteração nos títulos jurídicos emitidos pelos órgãos de origem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.