Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 66/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na acumulação de cargos públicos, é necessária a comprovação não só da compatibilidade de horários, como também de que a acumulação ocorre sem prejuízo das atividades exercidas em cada um dos cargos, requisitos a serem verificados caso a caso, pelos próprios órgãos e entidades a que estiverem vinculados os servidores nessa situação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.