Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 66/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Tempos de atividade de monitoria ou estágio, ainda que eventualmente remunerados, não podem ser computados para fins de aposentadoria, pois tais atividades não configuram vínculo empregatício e não ensejam contribuição previdenciária.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.