Enunciado
Tempos de atividade de monitoria ou estágio, ainda que eventualmente remunerados, não podem ser computados para fins de aposentadoria, pois tais atividades não configuram vínculo empregatício e não ensejam contribuição previdenciária.
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Tempos de atividade de monitoria ou estágio, ainda que eventualmente remunerados, não podem ser computados para fins de aposentadoria, pois tais atividades não configuram vínculo empregatício e não ensejam contribuição previdenciária.
Acórdão 2246/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.