Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 66/2019

Texto oficial

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Enunciado

A comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público é exigível desde a promulgação da Constituição Federal, uma vez que a redação original do art. 202, § 2º (art. 201, § 9º, na redação atual), já previa a contagem recíproca do referido tempo com o de contribuição na Administração Pública e a compensação financeira entre os regimes de previdência social.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.