Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 65/2019

Texto oficial

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Enunciado

O exercício de atividade remunerada por servidor aposentado por invalidez não implica necessariamente reversão (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990), tampouco obrigação de ressarcir os valores recebidos a título de proventos. Tendo a junta médica oficial atestado a persistência das condições que ensejaram a aposentadoria (art. 188, § 5º, da Lei 8.112/1990), não há óbice a que o servidor inativo exerça atividade remunerada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.