Enunciado
A ausência de registro do ato inicial de concessão de pensão, por si só, impede a apreciação de ato de alteração posterior, pois o benefício previdenciário ainda não se aperfeiçoou.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A ausência de registro do ato inicial de concessão de pensão, por si só, impede a apreciação de ato de alteração posterior, pois o benefício previdenciário ainda não se aperfeiçoou.
Acórdão 591/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.