Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 65/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O pagamento de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, mesmo que decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser cessado imediatamente, sem a necessidade de ajuizamento de ação rescisória e sem que caracterize afronta à coisa julgada, porquanto se trata de relação jurídica de trato continuado e a incorporação de quintos no mencionado período foi declarada inconstitucional pelo STF.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.