Enunciado
O pagamento de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, mesmo que decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser cessado imediatamente, sem a necessidade de ajuizamento de ação rescisória e sem que caracterize afronta à coisa julgada, porquanto se trata de relação jurídica de trato continuado e a incorporação de quintos no mencionado período foi declarada inconstitucional pelo STF.