Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 65/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O mero recebimento de adicional de insalubridade não comprova a prestação de serviço público sob condições insalubres. A comprovação da condição de insalubridade requer certidão do INSS ou laudo pericial emitido por autoridade competente.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.