Enunciado
O mero recebimento de adicional de insalubridade não comprova a prestação de serviço público sob condições insalubres. A comprovação da condição de insalubridade requer certidão do INSS ou laudo pericial emitido por autoridade competente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O mero recebimento de adicional de insalubridade não comprova a prestação de serviço público sob condições insalubres. A comprovação da condição de insalubridade requer certidão do INSS ou laudo pericial emitido por autoridade competente.
Acórdão 1305/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.