Enunciado
As pensões instituídas após 20/2/2004, data de publicação da MP 167/2004, devem sofrer a incidência do redutor instituído pela EC 41/2003 e observar os critérios estabelecidos em lei para o seu reajuste (sem paridade). Contudo, têm direito à paridade as pensões amparadas pela EC 70/2012 e pelo art. 3º, parágrafo único, da EC 47/2005.