Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 64/2019

Texto oficial

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Enunciado

As pensões instituídas após 20/2/2004, data de publicação da MP 167/2004, devem sofrer a incidência do redutor instituído pela EC 41/2003 e observar os critérios estabelecidos em lei para o seu reajuste (sem paridade). Contudo, têm direito à paridade as pensões amparadas pela EC 70/2012 e pelo art. 3º, parágrafo único, da EC 47/2005.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.