Enunciado
A partir do exercício de 2014, a correção monetária dos passivos trabalhistas pode ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos dos arts. 27 das Leis 12.919/2013 e 13.080/2015, permanecendo válida, portanto, a correção pelo índice TRD (caderneta de poupança) até o exercício de 2013.