Enunciado
É indevido o pagamento a magistrado do percentual de 11,98%, relativo à unidade real de valor (URV), incidente sobre o auxílio moradia, incorporado à parcela autônoma de equivalência (PAE), referente ao período de fevereiro de 1995 a dezembro de 1997. A incidência da URV sobre a PAE é devida aos magistrados apenas de abril de 1994 a janeiro de 1995.