Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 64/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os servidores do Tribunal de Contas da União que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até 18/1/1995 podem acrescer aos proventos de inatividade, deferidos com base na remuneração do cargo efetivo, o valor da função de confiança, paga pelo valor integral, ou a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, de forma não cumulativa, em razão da vedação contida no próprio art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.