Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 63/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As certidões emitidas por entes de direito público interno são aptas a comprovar tempo de serviço, desde que haja a especificação dos atos ou das portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.