Enunciado
A sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.
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A sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.
Acórdão 15090/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.