Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 63/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.