Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 63/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na apuração do teto remuneratório, devem ser incluídas na base de cálculo as vantagens pessoais de qualquer natureza, a exemplo de representação mensal, opção, incorporação de quintos e adicional por tempo de serviço, e excluídas somente as verbas de caráter indenizatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.