Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 63/2019

Texto oficial

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Enunciado

A data da publicação da decisão liminar proferida pelo STF nos autos da Reclamação 14.872/DF (14/3/2016) deve ser adotada como marco para que haja a dispensa da reposição dos valores indevidamente percebidos na esfera administrativa dos órgãos que concederam reajuste a seus servidores mediante conversão da vantagem pecuniária individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003, em índice relativo ao percentual que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da Lei. No caso do Superior Tribunal Militar (STM), o respectivo marco deve ser o dia 7/6/2016, data da publicação da medida liminar proferida nos autos da Reclamação 24.269/DF.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.