Enunciado
É ilegal a acumulação, nos proventos de aposentadoria ou pensão, de parcelas de quintos incorporados na vigência da Lei 8.911/1994 com a gratificação da função que lhes deu origem, a exemplo da função gratificada (FGR) de que cuida a Lei 8.216/1991, por expressa vedação legal (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).