Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 62/2018

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a acumulação, nos proventos de aposentadoria ou pensão, de parcelas de quintos incorporados na vigência da Lei 8.911/1994 com a gratificação da função que lhes deu origem, a exemplo da função gratificada (FGR) de que cuida a Lei 8.216/1991, por expressa vedação legal (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.