Enunciado
É legal a concessão de segunda aposentadoria estatutária a servidor que, já estando aposentado em outro cargo público, reingressou no serviço público em cargo não acumulável antes da vigência da EC 20/1998. No entanto, um dos atos de inativação não pode produzir efeitos financeiros, devendo o beneficiário optar pela percepção de um dos proventos, ante a vedação contida no art. 40, § 6º, da Constituição Federal c/c o art. 11 da EC 20/1998.