Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 62/2018

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubres, penosas e perigosas quando da concessão de aposentadorias especiais de policiais (LC 51/1985), porquanto estas já são concedidas com tempo reduzido. A prestação de serviço em condições decorrentes do exercício de atividade policial não dá ensejo, simultaneamente, a dois benefícios, de idêntica natureza, com dupla redução do tempo de serviço necessário à aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.