Enunciado
É ilegal a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubres, penosas e perigosas quando da concessão de aposentadorias especiais de policiais (LC 51/1985), porquanto estas já são concedidas com tempo reduzido. A prestação de serviço em condições decorrentes do exercício de atividade policial não dá ensejo, simultaneamente, a dois benefícios, de idêntica natureza, com dupla redução do tempo de serviço necessário à aposentadoria.