Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 61/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de acumulação ilegal de cargos, a restituição somente é devida quando não houver contraprestação de serviços, mesmo na hipótese de se comprovar o exercício de jornadas de trabalho superiores a 60 horas semanais, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.