Enunciado
A Gratificação de Estímulo à Docência (GED), criada pela Lei 9.678/1998, não deve ser incluída na base de cálculo do valor das funções comissionadas incorporadas (quintos) com base na Portaria-MEC 474/1987.
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A Gratificação de Estímulo à Docência (GED), criada pela Lei 9.678/1998, não deve ser incluída na base de cálculo do valor das funções comissionadas incorporadas (quintos) com base na Portaria-MEC 474/1987.
Acórdão 10852/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.