Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 61/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição essencial para o deferimento desse tipo de pensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.